A nova RDC 430/2020 entrou em vigor em 16 de março de 2021, entretanto, o artigo 64 dá um prazo de transitoriedade de 12 meses para a sua empresa se adequar ao monitoramento térmico dos seus processos. Mas o que você deve fazer ao longo desses 12 meses? O fiscal da vigilância vai multar a sua empresa se não fizer nada?
A RDC 430 exige agora a necessidade de as empresas iniciarem seus estudos de mapeamento térmico, tanto de armazém quanto de rota. Esses estudos permitem grandes informações a respeito do comportamento térmico de todo o fluxo de distribuição, armazenamento e transporte. Mas o que não se fala é que durante os estudos você pode começar um plano amostral para o monitoramento térmico do seu processo, analisando o que apresenta maior ou menor risco. Esse plano amostral pode ser definido unindo os estudos de mapeamento térmico com o relatório de qualificação térmica.
Mapeamento, qualificação e monitoramento
Para que você possa entender melhor o plano amostral, é necessário entender os seguintes conceitos:
Mapeamento térmico: Estudo do comportamento da temperatura e umidade dos seus processos logísticos de acordo com as boas práticas de distribuição, armazenamento e transporte. Não apresenta caráter de aprovação, sendo apenas…
