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Balança um equipamento de medição com regulamento técnico !

A balança é um dos equipamentos de medição mais amplamente utilizados em indústrias, comércios, laboratórios e serviços. Suas aplicações são diversas, abrangendo desde relações comerciais até o setor de saúde.

Por exemplo, encontramos balanças no processo de pré-medição de produtos vendidos ao consumidor, como pacotes de arroz, e na medição direta, como pães, carnes e outros itens comercializados na presença do cliente. Esses usos tornam a balança um elemento essencial nas relações de consumo e destacam a necessidade de conformidade técnica e regulatória.

pre medidos

 

No Brasil, a balança é considerada um equipamento de medição regulado pela metrologia legal, área que se concentra em medições relacionadas a consumo, saúde e segurança. Conforme o Inmetro, a metrologia legal é definida como:

[…] parte da metrologia relacionada às atividades resultantes de exigências obrigatórias, referentes às medições, unidades de medida, instrumentos e métodos de medição, que são desenvolvidas por organismos competentes. […]

 

O objetivo principal da metrologia legal é proteger o consumidor, garantindo exatidão nas medições conforme as exigências técnicas e legais. Essa precisão é crucial para credibilidade em áreas como economia, saúde, segurança e meio ambiente.

No Brasil, essas atividades são coordenadas pelo Inmetro, que também colabora com organismos internacionais, como o Mercosul e a OIML – Organização Internacional de Metrologia Legal, para promover uniformidade regulatória.

balanca

Dada sua relevância, a balança é considerada um equipamento regulamentado no âmbito da metrologia legal. Isso significa que:

  1. Existe um regulamento técnico nacional que estabelece requisitos específicos para esses equipamentos.
  2. Tanto o fabricante quanto o usuário têm responsabilidades para garantir que a balança atenda às exigências técnicas e legais.

O fabricante deve assegurar que o equipamento está conforme o regulamento técnico desde a produção. Já o usuário é responsável por manter a balança em condições adequadas de uso, seguindo os requisitos estabelecidos no regulamento.

Regulamento Técnico: Portaria n° 157/22

No Brasil, o regulamento técnico para balanças é definido pela Portaria n° 157/22, que estabelece:

  • Erros máximos permissíveis para balanças, tanto na avaliação inicial (realizada pelo fabricante) quanto durante o uso.
  • Classes de exatidão, entre outros requisitos técnicos.

A fiscalização e verificação das balanças são realizadas pelo Inmetro ou pelos IPEMs (Institutos de Pesos e Medidas) regionais, conforme essa portaria.

Metrologia Industrial e Calibração

Quando uma empresa solicita a calibração de uma balança a um laboratório especializado, está contratando um serviço de metrologia industrial. O laboratório realiza a calibração, emite um certificado com os resultados obtidos e fornece informações essenciais para análise pelo usuário.

Contudo, o laboratório não possui autoridade para fiscalizar ou autuar empresas. É responsabilidade do usuário comparar os resultados de calibração com os erros máximos definidos na Portaria n° 157/22. Caso a balança não esteja em conformidade, ela deve ser encaminhada para conserto e ajuste.

Manutenção e Ajustes: Responsabilidade do Usuário

O ajuste ou conserto de balanças deve ser realizado apenas por oficinas autorizadas pelo Inmetro ou pelo IPEM regional. Essas oficinas são avaliadas para garantir competência técnica, uso de padrões adequados e infraestrutura apropriada para os serviços.

Manter a balança dentro dos padrões técnicos não é apenas uma questão de evitar multas ou autuações, mas também de assegurar relações comerciais justas e confiáveis.

Conclusão

A balança é muito mais que um simples equipamento de medição: é um elemento fundamental para garantir a transparência nas relações de consumo e a segurança em áreas críticas. Seu uso está diretamente ligado a regulamentações técnicas que protegem o consumidor e garantem confiança no mercado.

Manter as balanças calibradas, ajustadas e conforme a Portaria n° 157/22 é uma responsabilidade compartilhada entre fabricantes e usuários. Afinal, medições precisas refletem compromisso com a qualidade e confiança nas transações.

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