A atual estrutura metrológica do Brasil, formada pelo Sinmetro, Conmetro e Inmetro, é uma ação criada com o objetivo de assegurar confiança, precisão e qualidade em toda a cadeia produtiva nacional, além de trazer mais qualidade e segurança para o consumidor e alavancar a competitividade das empresas nacionais.
As três entidades foram criadas juntas, por meio da Lei Nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, em substituição do Instituto Nacional de Pesos e Medidas (INPM) e o Fundo de Metrologia (Fumet). O Sinmetro, Conmetro e Inmetro possuem competências diferentes, porém, complementares.
SINMETRO
O Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro) é constituído por entidades, públicas e privadas, que exercem atividades relacionadas com metrologia, normalização, qualidade industrial e certificação da conformidade. Dentre os pilares do Sinmetro estão:
- Metrologia Científica e Industrial: responsável pelas grandezas metrológicas básicas, como volume, temperatura, força, dureza, etc;
- Metrologia Legal: assegurar as relações legais e direitos do consumidor;
- Normalização e Regulamentação Técnica: elaboração de normas para dar suporte as regulamentações e servir de base para melhoria de processos, produtos e serviços. A área de normalização no Sinmetro é de responsabilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
- Acreditação: Por meio do Inmetro, o Sinmetro faz a acreditação de organismos de certificação, organismos de inspeção, organismos de treinamento, laboratórios de calibração e laboratórios de ensaios.
- Certificação: Por meio de organismos acreditados, fazer a certificação de conformidade nas áreas de produtos, sistemas de qualidade pessoal e meio ambiente.
- Ensaios e Calibrações: Serviços executados por laboratórios, públicos ou privados, acreditados para realizar essa função.
CONMETRO
O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) é o órgão normativo do Sinmetro composto por um colegiado interministerial e presidido pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
A responsabilidade desse conselho é a definição de regras nacionais sobre metrologia, normalização, qualidade industrial e certificação da conformidade. Segundo o artigo 3º, da Lei Nº 5.966, compete ao Conmetro:
a) Formular e supervisionar a política nacional de metrologia, normalização industrial e certificação da qualidade de produtos industriais, prevendo mecanismo de consulta que harmonizem os interesses públicos das empresas industriais do consumidor;
b) Assegurar a uniformidade e a racionalização das unidades de medida utilizadas em todo o território nacional;
c) Estimular as atividades de normalização voluntária no País;
d) Estabelecer normas referentes a materiais e produtos industriais;
e) Fixar critérios e procedimentos para certificação da qualidade de materiais e produtos industriais;
f) Fixar critérios e procedimentos para aplicação das penalidades no caso de infração a dispositivo da legislação referente à metrologia, à normalização industrial, à certificação da qualidade de produtos industriais e aos atos normativos dela decorrentes;
g) Coordenar a participação nacional nas atividades internacionais de metrologia, normalização e certificação de qualidade.
INMETRO
Por sua vez, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que atua como órgão executor nessa estrutura metrológica. O escopo do Inmetro engloba a metrologia cientifica, industrial, legal e avaliação de conformidade.
O Inmetro está presente em todo o Brasil, por meio da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ). Compete ao Inmetro orientar, criar normas de procedimentos e alinhar todo o trabalho da rede, garantindo confiança na medição para que todas as unidades tenham as ferramentas necessárias para o cumprimento da lei.
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