A balança é um equipamento de medição que possui um regulamento técnico nacional, a portaria do INMETRO n° 157/22. Falamos sobre esse assunto em nosso artigo “Balança um equipamento de medição com regulamento técnico“. Na portaria são apresentadas as informações e requisitos metrológicos para a fabricação e uso de balanças no Brasil. Para determinar o erro máximo admissível para uma balança é preciso entender algumas informações contidas no regulamento e como elas podem ser utilizadas. Esse artigo busca apresentar essas informações importantes e auxiliar no cálculo do erro máximo apresentado na portaria através de exemplos.
A classe de uma balança
Uma das definições apresentadas na portaria é a classe de exatidão da balança. As balanças são divididas em 4 classes: I (Especial), II (Fina), III (Média) , IIII (Ordinário). Os erros máximos permissíveis variam em acordo com a classe de exatidão.
Outras informações importantes apresentadas pela portaria que toda balança deve apresentar, além da classe, são os valores de carga máxima (Max), carga mínima (Min), valor de divisão real (d) e o valor de divisão de verificação (e).
A carga máxima representa a capacidade máxima, sem considerar a capacidade aditiva de tara. A carga mínima é o valor de carga abaixo do qual os resultados das pesagens podem estar sujeitos a um erro relativo excessivo. O valor de divisão real (d) representa o valor da diferença entre duas indicações consecutivas, para uma indicação digital, e da diferença entre os valores correspondentes a duas marcas consecutivas para uma indicação analógica. O valor de divisão de verificação (e) é o valor utilizado para a classificação e verificação de balanças.
Todas essas informações devem ser apresentadas na balança de forma clara pelo fabricante. Geralmente é apresentado através de uma plaqueta de identificação, como pode ser visto na figura abaixo.
A identificação da classe de exatidão de uma balança também pode ser feita em acordo com a tabela de Classificação dos Instrumentos da portaria 157/22. Com as informações sobre a carga máxima, o valor de verificação é possível classificar a balança. Veja abaixo a tabela retirada da portaria e um exemplo de classificação.
Exemplo de classificação
Vamos utilizar como exemplo uma balança de capacidade máxima 4000g, valor de divisão (d) = 0,01g e valor de verificação (e) de 0,1g. Em acordo com a tabela acima, temos:
n = Max/e = 4000/0,1 = 40000;
e = 0,1g;
Com essas informações podemos verificar que a balança pode ser considerada classe II – Fina, com uma carga minima de 50e ou 5g.
O erro máximo admissível
Com a classe de exatidão identificada e o valor de verificação (e) é possível determinar os valores de erros máximos admissíveis para sua balança. Os valores de erro máximo admissível são calculados em acordo com a tabela de Erros Máximos Admissíveis da portaria 157/22.
Os erros máximos admissíveis variam em acordo com a classe de exatidão da balança e com a faixa de pesagem. Vamos utilizar o mesmo exemplo acima para entender como determinar o erro máximo admissível.
Exemplo 1:
Balança 4000g, valor de divisão = 0,01g, valor de verificação = 0,1g e classe II.
Com as informações da balança consultamos a tabela na coluna da classe II.
Na faixa de 0 < m ≤ 5000e, ou seja, caso a massa a ser medida esteja na faixa de 0g até 500g, o erro máximo admissível é de ±0,5e, ou seja, ±0,05g.
Na faixa de 5000e < m ≤ 20000e, ou seja, caso a massa a ser medida esteja na faixa de acima de 500g até 2000g, o erro máximo admissível é de ±1e, ou seja, ±0,1g.
Na faixa de 20000e < m ≤ 100000e, ou seja, caso a massa a ser medida esteja na faixa de acima de 2000g até 4000g o erro máximo admissível é de ±1,5e, ou seja, ±0,15g.
Exemplo 2:
Balança 220g, valor de divisão=0,0001g, valor de verificação=0,001g e classe I.
Conforme a tabela, na coluna da classe I
Na faixa de 0 ≤ m ≤ 50.000e, ou seja, caso a massa a ser medida esteja na faixa de 0g até 50g, o erro máximo admissível é de ±0,5e, ou seja, ±0,0005g.
Na faixa de 50.000e < m ≤ 200.000e, ou seja, caso a massa a ser medida esteja na faixa de acima de 50g até 200g, o erro máximo admissível é de ±1e, ou seja, ±0,001g.
Na faixa de m > 200.000e, ou seja, caso a massa a ser medida esteja na faixa de acima de 200g, o erro máximo admissível é de ±1,5e, ou seja, ±0,0015g.
A importância do erro máximo admissível
Sempre que se realiza uma calibração ou verificação de uma balança é recomendado comparar os resultados aos erros máximos admissíveis apresentados pela portaria. O fiscal do INMETRO ou IPEM irá avaliar sua balança em acordo com o estabelecido no regulamento técnico nacional, a portaria.
Um usuário de uma balança deve sempre manter seu equipamento em acordo com os requisitos metrológicos estabelecidos na portaria. Após a realização de uma calibração ou verificação e os resultados apresentados indicarem que a balança não atende aos erros máximos admissíveis, é recomendado o envio para uma oficina autorizada pelo IPEM regional ou pelo INMETRO para conserto ou reparo de balanças. Multas e sanções podem ser aplicadas no caso de uso de balanças em desacordo com o regulamento metrológico nacional.
Apenas uma oficina autorizada pode realizar esse serviço e tem o selo de reparo do INMETRO que deve ser colocado em qualquer balança após ser consertada e ajustada. A ACC Metrologia é uma oficina autorizada junto ao IPEM-PR e pode ajudar a sua empresa com o serviço de reparo e conserto de balanças.
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