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Balança um equipamento de medição com regulamento técnico !

A balança é um dos equipamentos de medição mais utilizados em industrias, comércios, laboratórios e prestadores de serviços. Diversas aplicações e uso de balanças na industria, podemos verificar o uso de balanças nas relações de comércio, prestações de serviços de saúde, etc. Muitos produtos são vendidos com valores pré-medidos pelos fabricantes que indica a necessidade de uma balança, como exemplo: um pacote de arroz, etc. Também temos os produtos medidos na frente do consumidor, como exemplo: o pão, a carne, etc.

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Figura 1 – Produtos pré-medidos

A balança é um equipamento de medição sob responsabilidade da metrologia legal. A metrologia legal é a área da metrologia que atua nas medições onde envolvem relação de consumo, saúde ou segurança.  Em acordo com o site do Inmetro a Metrologia Legal é definida como:

A Metrologia Legal é parte da metrologia relacionada às atividades resultantes de exigências obrigatórias, referentes às medições, unidades de medida, instrumentos e métodos de medição, que são desenvolvidas por organismos competentes.  Tem como objetivo principal proteger o consumidor tratando das unidades de medida, métodos e instrumentos de medição, de acordo com as exigências técnicas e legais obrigatórias. A exatidão dos instrumentos de medição garante a credibilidade nos campos econômico, saúde, segurança e meio ambiente. No Brasil as atividades da Metrologia Legal são uma atribuição do Inmetro, que também colabora para a uniformidade da sua aplicação no mundo, pela sua ativa participação no Mercosul e na OIML – Organização Internacional de Metrologia Legal.

Nesse contexto, a balança é um equipamento de destaque na metrologia legal e sua importância nas relações de consumo torna esse equipamento “regulamentado”. Mas o que significa ser “regulamentado”. Existe um regulamento técnico estabelecido nacionalmente para esse tipo de equipamento de medição e qualquer fabricante de balança deve garantir que seu equipamento atenda aos requisitos definidos no regulamento técnico. Esse regulamento não limita-se ao fabricante, mas também o usuário da balança que é responsável por manter a balança adequada ao uso e em acordo com os requisitos estabelecidos nesse regulamento técnico.

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Figura 2 – Balança digital

O regulamento técnico para balanças é a portaria n° 236/94.  Nesse regulamento são estabelecidos os erros máximos permissíveis para balança, classes de exatidão das balanças, além de outros requisitos técnicos importantes para o fabricante e usuário.  Os erros máximos permissíveis são definidos para uma avaliação inicial, geralmente realizada pelo fabricante, assim como para quando a balança já está em uso.  As balanças são verificadas/fiscalizadas pelo INMETRO ou IPEM (Instituto de Pesos e Medidas) em acordo com a portaria 236/94.

Uma empresa que solicita a calibração de uma balança para um laboratório de calibração está solicitando um serviço de Metrologia Industrial. O laboratório realiza a calibração e emite um certificado com os resultados obtidos e não tem poder algum para fiscalizar e autuar a empresa devido a algum problema na balança. O usuário deve analisar os resultados de calibração e comparar com os erros máximos definidos na portaria n° 236/94.  Caso a balança não atenda aos requisitos da portaria o usuário da balança deve encaminhar a mesma para conserto e ajuste para adequar os resultados e evitar problemas como autuações e multas.

O conserto e ajuste de uma balança deve ser feita somente por oficinas autorizadas pelo INMETRO ou IPEM regional. Essas oficinas são avaliadas para garantir sua competência técnica, padrões e estrutura adequada para a realização dos serviços nas balanças.